Tacógrafo: obrigatoriedade, aferição e como usar
Atenção: a legislação sobre tacógrafo — especialmente os prazos de aferição, os requisitos técnicos e as multas — pode ser atualizada por resoluções do CONTRAN e portarias do INMETRO. Este conteúdo é informativo e não substitui consulta à legislação vigente nem orientação de oficina credenciada pelo INMETRO. Confirme sempre na fonte oficial antes de tomar decisões.
O tacógrafo — tecnicamente chamado de cronotacógrafo na legislação brasileira — é o equipamento que registra de forma contínua e inviolável a velocidade do veículo, a distância percorrida e os tempos de condução e parada. Ele existe para garantir que o motorista respeite os limites de velocidade e os tempos de descanso, e para fornecer registros confiáveis em caso de fiscalização, acidente ou ação trabalhista.
Para o caminhoneiro, o tacógrafo é simultaneamente obrigação legal, ferramenta de proteção e — quando em dia com a aferição — um aliado em disputas de responsabilidade. Compilamos aqui o que o CTB e a Resolução CONTRAN nº 938/2022 estabelecem sobre o equipamento: quem é obrigado, como funciona a aferição no INMETRO, a diferença entre o modelo analógico e o digital, e o que o transportador precisa saber para estar em conformidade.
O que o tacógrafo registra
O cronotacógrafo registra de forma contínua e inalterável:
- Velocidade instantânea do veículo ao longo da viagem
- Distância percorrida (hodômetro)
- Tempo de condução (tacômetro em movimento)
- Tempo de parada (veículo parado)
- Data e hora de cada registro
No modelo analógico, esses dados ficam gravados no disco diagrama — uma folha circular de papel ou plástico que é inserida no aparelho e fica girando durante a viagem, enquanto estilete traçam os registros. No modelo digital, os dados são armazenados em memória eletrônica e podem ser descarregados por cabo ou cartão.
Esses registros são fundamentais para:
- Comprovação do respeito aos limites de velocidade na rota
- Demonstração do cumprimento das jornadas de condução e descanso da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista)
- Defesa do motorista em caso de acidente (prova de que a velocidade estava dentro do limite)
- Comprovação em fiscalização trabalhista de que os intervalos foram cumpridos
Quem é obrigado a ter tacógrafo
O Art. 105 do CTB (Lei nº 9.503/1997) lista os equipamentos obrigatórios para os veículos automotores. O inciso pertinente ao cronotacógrafo estabelece a obrigatoriedade para:
- Veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg
- Veículos de transporte de passageiros com mais de 10 assentos
Na prática do transporte de cargas, isso significa que estão obrigados:
| Configuração | PBT típico | Obrigado? |
|---|---|---|
| VUC (Veículo Urbano de Carga) | ~3.500 kg | Não (abaixo de 4.536 kg) |
| Caminhão leve (3/4) | ~3.500–5.000 kg | Depende do PBT exato — verifique o CRLV |
| Toco (4×2) | ~14.000–16.000 kg | Sim |
| Truck (6×2 ou 6×4) | ~23.000 kg | Sim |
| Bitrem / Rodotrem | acima de 40.000 kg | Sim |
Verifique o PBT do seu veículo no CRLV. Se ele for superior a 4.536 kg, o tacógrafo é obrigatório. Dúvidas: consulte o DETRAN ou a PRF.
A aferição metrológica pelo INMETRO: o prazo e o que é verificado
A Resolução CONTRAN nº 938, de 28 de março de 2022, estabelece os requisitos técnicos mínimos para o cronotacógrafo e define a obrigatoriedade da verificação metrológica periódica pelo INMETRO ou por entidade credenciada.
Prazo de aferição: 24 meses (2 anos)
O tacógrafo deve ser aferido a cada 24 meses. O prazo começa a contar da data da última verificação válida. Quando vence, o equipamento precisa ser levado a uma oficina credenciada pelo RBMLQ-I (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do INMETRO) antes de o veículo retornar à operação.
Quando a aferição é obrigatória além do prazo regular:
- Após qualquer intervenção técnica no tacógrafo (manutenção, reparo, troca de componente)
- Após troca de pneu com tamanho diferente do homologado — o tacógrafo é calibrado para o diâmetro externo do pneu; pneu diferente distorce o registro de velocidade e distância
- Após alteração no diferencial, no hodômetro ou em outros componentes que afetam a medição de velocidade
- Após acidente que possa ter danificado o equipamento
O que a aferição verifica: A oficina credenciada pelo INMETRO testa a precisão da medição de velocidade e distância, a integridade dos lacres de segurança (que impedem adulteração), o funcionamento dos sistemas de registro e a calibração para o veículo específico. Ao final, emite o Certificado de Verificação e aplica o lacre metrológico no equipamento.
Como encontrar oficinas credenciadas: Acesse o portal do INMETRO em cronotacografo.rbmlq.gov.br e consulte a lista de laboratórios e oficinas credenciadas para verificação de cronotacógrafos na sua região.
Tacógrafo analógico (de disco) vs tacógrafo digital
A Resolução CONTRAN 938/2022 reconhece dois tipos de cronotacógrafo:
Tacógrafo analógico (disco diagrama)
- Registra os dados em disco de papel ou plástico (o “disco do tacógrafo”)
- O motorista insere um disco novo no início de cada jornada e deve guardar os discos usados
- Os discos têm validade: devem ser conservados pelo motorista e pelo transportador (o prazo de guarda varia — confirme na legislação trabalhista e nas normas da ANTT)
- A leitura do disco é feita visualmente por fiscais treinados, que verificam os traços gravados pelo aparelho
- Custo menor de equipamento; discos têm custo recorrente
Tacógrafo digital (CTD — Cronotacógrafo Digital)
- Registra os dados em unidade de armazenamento eletrônico (memória interna)
- O motorista usa um cartão de motorista (smart card individualizado) que identifica cada condutor no registro
- Os dados podem ser descarregados para computador via cabo ou dispositivo de download sem fio, permitindo auditoria automatizada
- A memória interna armazena os dados da última viagem; o cartão do motorista armazena o histórico do condutor
- Mais robusto para compliance trabalhista e fiscal; mais fácil de integrar com sistemas de gestão de frota
Ambos os modelos exigem verificação metrológica a cada 24 meses pelo INMETRO.
A tendência do mercado e da fiscalização é a migração para o digital, que facilita auditorias remotas e reduz fraudes. Verifique se há resolução CONTRAN mais recente que altere os requisitos — as normas são atualizadas periodicamente.
Como usar o tacógrafo corretamente
Para o motorista, o uso correto do tacógrafo envolve:
Para o modelo analógico (disco):
- Inserir o disco diagrama no início de cada jornada, preenchendo os campos de identificação (data, nome, placa do veículo, hodômetro inicial)
- Não remover o disco durante a jornada (exceto quando autorizado pela fiscalização)
- Ao final da jornada, retirar o disco e registrar o hodômetro final
- Guardar os discos usados pelo prazo exigido (consulte a legislação trabalhista aplicável)
- Nunca usar disco já utilizado (“disco virado”), prática que configura adulteração
Para o modelo digital:
- Inserir o cartão de motorista pessoal ao assumir o veículo
- Selecionar a atividade correta no menu (condução, repouso, outros trabalhos)
- Retirar o cartão ao final da jornada
- Fazer o download dos dados periodicamente no sistema da empresa
Em ambos os casos:
- Nunca tente adulterar ou bloquear o equipamento — a adulteração do tacógrafo é crime previsto no CTB e resulta em penalidades graves
- Informe ao responsável pela frota qualquer anomalia no equipamento (velocímetro incorreto, disco que não avança, display com erro)
Multas por infração relacionada ao tacógrafo
O CTB e as Resoluções CONTRAN tipificam as infrações relacionadas ao tacógrafo. As principais situações que geram autuação:
| Infração | Base legal |
|---|---|
| Conduzir veículo obrigado ao tacógrafo sem o equipamento instalado | CTB Art. 105 e 162 |
| Tacógrafo sem aferição válida (prazo de 24 meses vencido) | Resolução CONTRAN 938/2022 |
| Adulteração ou bloqueio do equipamento | CTB — infração gravíssima |
| Disco ou memória com indícios de adulteração | CTB — infração gravíssima |
Os valores exatos das multas e a pontuação na CNH são definidos na tabela de infrações do CTB e suas atualizações pelo CONTRAN. Consulte a tabela vigente no portal do SENATRAN/DENATRAN ou no CTB atualizado em ctbdigital.com.br para os valores da data da sua consulta.
A relação entre tacógrafo e Lei do Motorista
O tacógrafo é o instrumento de comprovação do cumprimento das regras de jornada e descanso da Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista). A lei estabelece:
- Máximo de 5,5 horas contínuas de condução sem pausa
- Intervalo de 30 minutos a cada 6 horas de condução
- Descanso mínimo de 11 horas por período de 24 horas
O registro do tacógrafo é o documento que comprova se o motorista respeitou esses limites. Em fiscalização da PRF na estrada ou em auditoria trabalhista, o tacógrafo é a prova principal. Motoristas e transportadores que cumprem a lei do motorista têm no tacógrafo seu melhor aliado — e quem a descumpre, sua maior evidência de infração.
Para entender em detalhe as regras de jornada e descanso, veja o guia sobre a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015).
Erros comuns
Deixar a aferição vencer por descuido O prazo de 24 meses passa rápido em uma operação intensa. Registre a data da última aferição e crie um lembrete para 60 dias antes do vencimento. A falta de aferição gera infração mesmo que o equipamento esteja funcionando perfeitamente.
Não refazer a aferição após troca de pneu Trocar para um pneu com diâmetro externo diferente do calibrado no tacógrafo é uma das causas mais comuns de descalibração. Após qualquer troca para tamanho diferente, leve o veículo à oficina credenciada antes de operar.
Usar disco avulso de outro veículo Cada disco deve estar preenchido com os dados corretos do veículo e da viagem. Usar disco de outro caminhão ou dia é adulteração.
Achar que o tacógrafo “atrapanha” o motorista honesto O tacógrafo protege o motorista que cumpre as regras. Em caso de acidente, o registro pode provar que a velocidade estava dentro do limite e que os descansos foram feitos. Sem tacógrafo ou com ele adulterado, o motorista perde essa proteção.
Quando confirmar na fonte e quando buscar ajuda especializada
Para encontrar oficinas credenciadas pelo INMETRO para aferição na sua região: acesse cronotacografo.rbmlq.gov.br.
Para verificar a legislação atual do tacógrafo (resoluções CONTRAN, portarias INMETRO): acesse o portal do SENATRAN em gov.br e o repositório do CONTRAN.
Se você recebeu uma autuação relacionada ao tacógrafo e quer contestá-la, procure orientação de advogado especializado em direito de trânsito — os prazos de defesa e recurso são curtos.
Com o tacógrafo em dia, entenda também as regras que ele comprova: a jornada e descanso da Lei do Motorista. Veja também o checklist de documentos antes de cada viagem e o guia sobre o MDF-e que precisa ser emitido antes de sair.
Volte ao hub Documentação & regras para todos os guias desta série.
Perguntas frequentes
A cada quanto tempo precisa fazer a aferição do tacógrafo?
A verificação metrológica (aferição) do cronotacógrafo deve ser renovada a cada 24 meses (2 anos), conforme a Resolução CONTRAN nº 938/2022 e as Portarias INMETRO pertinentes. Após intervenção técnica no equipamento ou no veículo (troca de pneu de tamanho diferente, alteração no diferencial, reparo no hodômetro), uma nova aferição é obrigatória antes de retornar à operação.
Quem é obrigado a ter tacógrafo?
O CTB (Lei 9.503/1997, Art. 105) torna o cronotacógrafo obrigatório para veículos utilizados no transporte de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 4.536 kg e para veículos de transporte de passageiros com mais de 10 assentos. Isso inclui praticamente todos os caminhões médios e pesados usados no transporte de cargas.
O que acontece se o tacógrafo estiver sem a aferição válida?
Dirigir com tacógrafo sem aferição válida é infração ao CTB e sujeita a autuação pela PRF ou DETRAN. A multa e a pontuação na CNH variam conforme a tipificação da infração. Além disso, o tacógrafo sem aferição válida não tem valor probatório — os registros podem ser questionados em caso de acidente ou fiscalização trabalhista.
Pode usar tacógrafo digital no lugar do de disco?
Sim. A Resolução CONTRAN 938/2022 admite o cronotacógrafo digital (CTD) como substituto do modelo analógico (com disco). O CTD registra dados em unidade de armazenamento eletrônico e permite leitura por cabo ou sem fio. Ambos precisam de verificação metrológica pelo INMETRO a cada 24 meses.