CIOT: o que é o Código Identificador da Operação de Transporte e quando é obrigatório

Publicado em 04/07/2026 · Última atualização em 04/07/2026

Atenção — mudança regulatória recente (2026): a MP 1.343/2026 e a Resolução ANTT 6.078/2026 ampliaram significativamente a obrigatoriedade do CIOT em 2026. Essas normas estão em vigor, mas a MP está em análise pelo Congresso Nacional. Este conteúdo é informativo e não substitui consulta ao portal oficial da ANTT nem orientação profissional. Confirme sempre na fonte oficial antes de tomar decisões operacionais.

O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — é um código de 12 dígitos que registra cada operação de transporte rodoviário de carga remunerada no Brasil. Criado pela Lei nº 11.442/2007 (Lei do TRC), ele existe para garantir rastreabilidade ao pagamento do frete, proteger o transportador e dar à ANTT visibilidade sobre as operações do mercado.

Em 2026, o CIOT passou por uma mudança significativa: a Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, tornou o CIOT obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de carga remunerado — não apenas para as que envolvem TAC, como era antes. A obrigatoriedade para todas as operações começou em 24 de maio de 2026. Detalhamos aqui o que o CIOT é, como funciona e o que mudou.

O que é o CIOT e de onde vem

O CIOT foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 — a lei que organiza o transporte rodoviário de cargas realizado por transportadores autônomos (TAC) e cria as regras para contratação desses profissionais por transportadoras e embarcadores.

A lei determinou que toda contratação de TAC deveria ser documentada com um código que identificasse a operação — daí o CIOT. O código é gerado por IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) credenciadas pela ANTT, que também ficam responsáveis por processar o pagamento eletrônico do frete ao transportador.

Para que serve na prática:

  • Identifica e registra a operação de transporte (contratante, transportador, valor, origem/destino)
  • Vincula o valor do frete ao pagamento eletrônico
  • Permite à ANTT verificar se o frete está dentro do piso mínimo legal
  • Com a MP 1.343/2026: bloqueia sistematicamente operações com valor abaixo do piso mínimo

Como o CIOT funciona (passo a passo básico)

Passo 1 — Definição do frete Contratante (embarcador ou ETC) e transportador (TAC ou outra ETC) combinam o frete: origem, destino, tipo de carga, valor.

Passo 2 — Geração do CIOT pela IPEF O contratante acessa a plataforma da IPEF credenciada pela ANTT e gera o CIOT, informando os dados da operação e o valor acordado. O sistema da IPEF verifica se o valor está acima do piso mínimo de frete da ANTT — com a MP 1.343/2026, o sistema bloqueia a geração se o valor estiver abaixo do piso.

Passo 3 — CIOT informado ao transportador O código de 12 dígitos é transmitido ao transportador. O transportador confirma que o CIOT foi gerado antes de iniciar o transporte.

Passo 4 — Informação no MDF-e A partir de 24 de maio de 2026, o CIOT deve constar no MDF-e da operação (para as operações com TAC). O MDF-e sem CIOT nas situações obrigatórias está irregular perante a ANTT.

Passo 5 — Pagamento eletrônico do frete A IPEF processa o pagamento do frete ao transportador conforme o contrato. O pagamento eletrônico é a contrapartida do sistema do CIOT: a rastreabilidade do frete garante que o valor seja pago conforme acordado.

Passo 6 — Encerramento da operação Após o descarregamento, a operação é encerrada na IPEF e no MDF-e. O CIOT fica registrado no histórico da operação.

A lei original: CIOT antes de 2026

Antes da MP 1.343/2026, a obrigatoriedade do CIOT era definida pelas regras da Lei 11.442/2007 e da Resolução ANTT 5.862/2019. As regras anteriores exigiam o CIOT especificamente para:

  • Operações que contratam TAC (transportador autônomo) como motorista/transportador
  • Quando a contratação não é direta com a empresa dona do veículo, mas via intermediação

Empresas de transporte (ETC) que transportavam com frota própria, por exemplo, não eram obrigadas ao CIOT na mesma medida. Isso gerava uma lacuna: parte significativa das operações não passava pelo sistema de rastreabilidade do frete.

A mudança de 2026: CIOT para todos (MP 1.343/2026 — em análise)

A Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2026, alterou substancialmente as regras do CIOT:

Obrigatoriedade universal O CIOT passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de carga remunerado, independentemente de o transportador ser TAC, ETC ou qualquer outra modalidade. A data de início dessa obrigatoriedade foi 24 de maio de 2026.

Bloqueio sistêmico abaixo do piso mínimo Os sistemas da ANTT e das IPEFs passaram a impedir a geração de CIOT para operações cujo valor esteja abaixo do piso mínimo de frete estabelecido pela Portaria SUROC vigente. Isso transforma a fiscalização: em vez de detectar infrações depois que ocorreram, o sistema as impede na origem.

Resolução ANTT nº 6.078/2026 (24 de março de 2026): regulamentou a geração do CIOT no novo regime, atualizando a Resolução 5.862/2019.

Portaria SUROC nº 6/2026 (23 de abril de 2026): estabeleceu as regras operacionais para geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT no novo modelo.

Multas:

  • Para contratantes que operam abaixo do piso mínimo: R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular
  • Para não geração do CIOT: R$ 10.500 por ocorrência

Status da MP 1.343/2026 (em jul/2026): A MP está em vigor com efeitos imediatos desde 19 de março de 2026 — o CIOT para todos existe como obrigação desde 24 de maio de 2026. Porém, como medida provisória, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Em 2 de julho de 2026 foi instalada a comissão mista para análise. O Congresso pode convertê-la em lei (com ou sem alterações) ou deixá-la caducar. Acompanhe em congressonacional.leg.br. Confirme a situação atual antes de tomar decisões com base nas novas regras.

Como encontrar uma IPEF credenciada

O CIOT não é gerado diretamente no portal da ANTT — ele é gerado pelas IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) credenciadas pela agência. Para encontrar as IPEFs autorizadas:

Acesse o portal da ANTT em gov.br/antt e busque a lista de IPEFs credenciadas para geração de CIOT. A ANTT publica e mantém essa lista atualizada.

Cada IPEF tem sua plataforma própria de geração de CIOT e pagamento eletrônico de frete, com regras e taxas específicas. Compare as opções disponíveis na data da sua consulta.

Penalidades e consequências de operar sem CIOT

Desde 24 de maio de 2026, operar sem CIOT é irregularidade em todas as operações de transporte remunerado de carga:

  • Multa de R$ 10.500 por ocorrência (valor previsto na MP 1.343/2026 — confirme na norma vigente)
  • MDF-e irregular (sem o CIOT obrigatório, o MDF-e pode ser questionado pela fiscalização)
  • Bloqueio do RNTRC: ETCs com infrações repetidas podem ter o registro suspenso ou cancelado, com base na MP 1.343/2026
  • Risco de retenção da carga em fiscalizações da PRF e pontos de controle da ANTT

A relação entre CIOT e piso mínimo de frete

O CIOT e o piso mínimo de frete da ANTT estão diretamente conectados. O piso mínimo — calculado pela fórmula (km × CCD) + CC, com os coeficientes definidos pela Portaria SUROC vigente com base no preço do diesel — é o valor mínimo que qualquer operação de transporte remunerado pode pagar ao transportador.

Com a MP 1.343/2026, o CIOT passou a ser o mecanismo de verificação desse piso: um CIOT não pode ser gerado para um frete abaixo do mínimo. O sistema bloqueia na origem.

Para consultar o piso mínimo vigente na sua operação (por eixos, tipo de carga e distância): acesse a calculadora oficial da ANTT em calculadorafrete.antt.gov.br.

Erros comuns

Confundir CIOT com nota fiscal ou CT-e O CIOT não é documento fiscal de mercadoria nem de transporte — é o identificador e registro da operação de pagamento. Ele complementa o CT-e e o MDF-e; não os substitui.

Achar que o CIOT só vale para TAC Antes de 24/05/2026, a obrigatoriedade era focada em operações com TAC. Depois, passou a valer para todas. Transportadoras que não usavam CIOT antes precisam se adaptar.

Não informar o CIOT no MDF-e O CIOT deve constar no MDF-e. Omiti-lo deixa o documento irregular perante a ANTT, mesmo que o CIOT tenha sido gerado.

Gerar o CIOT depois de iniciar o transporte O CIOT precisa ser gerado antes da execução da operação de transporte. Geração retroativa não é aceita.

Quando confirmar na fonte e quando buscar orientação

Para a situação atual do CIOT, a lista de IPEFs credenciadas e os detalhes operacionais: acesse o portal dedicado da ANTT em gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1 e a página temática de legislação do CIOT em anttlegis.antt.gov.br.

Para entender como o CIOT se encaixa na sua operação específica — especialmente se você é ETC com operações variadas — consulte seu contador ou um especialista em compliance de transporte de cargas.


Entenda também o MDF-e, onde o CIOT precisa ser informado desde maio de 2026, o RNTRC que precisa estar regular para emitir CIOT e como o tacógrafo se integra ao conjunto de obrigações do caminhoneiro.

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Perguntas frequentes

O que é o CIOT e qual o seu formato?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico de 12 dígitos gerado pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) autorizadas pela ANTT. Ele identifica e registra cada operação de transporte de carga, vinculando o frete ao transportador, ao contratante e ao valor acordado.

Quem gera o CIOT?

O CIOT é gerado pelas IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) credenciadas pela ANTT, não diretamente pela ANTT. Exemplos de IPEFs: bancos e fintechs autorizadas que operam plataformas de pagamento eletrônico de frete. A lista de IPEFs autorizadas está disponível no portal da ANTT.

Quem paga as taxas do CIOT?

As IPEFs podem cobrar taxas pelo serviço de geração do CIOT e de pagamento eletrônico. Os valores variam por IPEF. Desde a MP 1.343/2026, o CIOT é obrigatório para todas as operações — verifique as condições e taxas da IPEF que você usa ou pretende usar.

O CIOT entra no MDF-e?

Sim. A partir de 24 de maio de 2026, o CIOT deve ser informado no MDF-e para as operações que envolvem TAC contratado, por força da MP 1.343/2026 e da Resolução ANTT 6.078/2026. Confirme com seu contador ou com a IPEF que você utiliza a forma correta de fazer essa vinculação.

Fontes